Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, na noite desta terça-feira (21), um extenso processo contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Numa derrota significativa para PT e PL, que buscaram a cassação do mandato do senador, a corte eleitoral, por 7 votos a 0, rejeitou as acusações, absolvendo o ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.
Com a decisão do TSE, Moro mantém seu mandato no Senado Federal.
Ele foi eleito em 2022 pelo estado do Paraná com 1,9 milhão de votos e tem mandato garantido até 2030.
O tribunal analisou ações movidas pela federação composta por PT, PCdoB e PV, além do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Moro foi acusado de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022.
As ações pediam a cassação do mandato, inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.
Em 2021, Moro se filiou ao Podemos e era cotado como possível candidato à Presidência da República.
Em março de 2022, a sete meses das eleições, ele deixou o partido e ingressou no União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo.
Em junho, após a Justiça vetar a troca de domicílio eleitoral, ele anunciou sua candidatura ao Senado pelo Paraná.
O TSE é composto por sete ministros:
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo Filho, Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, André Ramos Tavares e Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, que foi o relator do caso.
No TRE-PR, uma maioria simples de votos era necessária para condenar ou absolver o senador.
Após ser absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Moro enfrentou novo julgamento devido aos recursos da acusação.
Na primeira sessão, na semana passada, o julgamento foi suspenso após a leitura do parecer do ministro Floriano de Azevedo Marques.
O relator do TSE, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, votou pela absolvição de Moro, alegando que não houve provas robustas dos crimes eleitorais apontados.
Ele considerou os gastos da campanha de Moro “censuráveis” (o que "não existe"), mas não ilegais.
Esse entendimento foi seguido pelos demais ministros, resultando na decisão unânime.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em seu voto final, enfatizou a necessidade de “provas cabais” para a cassação de mandatos, afirmando que tais decisões são graves e devem ser fundamentadas em evidências sólidas.
O Ministério Público Eleitoral, representado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, também se posicionou contra a cassação de Moro, afirmando que não houve prova clara e convincente de violação das regras eleitorais.
Espinosa interpretou a desistência de Moro da candidatura à Presidência como um insucesso político, não como uma estratégia eleitoral.
No mês anterior, o TRE-PR absolveu Moro das mesmas acusações, por 5 votos a 2, após um julgamento que se estendeu por quase sete horas.
O relator do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, também votou contra a perda do mandato de Moro, sendo acompanhado por outros quatro desembargadores.
Os votos favoráveis à cassação vieram de dois desembargadores indicados ao tribunal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pelo então juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato.
“Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS”, escreveu o juiz Sérgio Moro.
Entre as provas materiais listadas pelo (à época) magistrado, destacam-se:
Documentos apreendidos na casa de Lula sobre o triplex, na sede da cooperativa Bancoop e na OAS; notas fiscais da OAS e outras empresas contendo itens da reforma do imóvel; extensivas reformas do apartamento; mensagens de celular entre membros da OAS; depoimentos dos envolvidos, contradições de Lula em interrogatórios, entre outras evidências.
A condenação:
Em 12 de julho de 2017, Sergio Moro, então juiz federal de primeira instância, sentenciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso envolvendo um tríplex no Guarujá.
Na segunda instância, a pena de Lula foi aumentada para 12 anos e um mês.
Posteriormente, em 5 de abril de 2018, Moro emitiu o mandado de prisão.
Em abril de 2019, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de Lula, mas reduziu a pena para oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A prisão de Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu em 7 de abril de 2018, quando o ex-presidente se entregou à Polícia Federal no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Gambiarra jurídica?
Lula permaneceu detido até 8 de novembro de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a prisão de condenados em segunda instância.
No total, Lula ficou preso por 580 dias, ou seja, 1 ano, 7 meses e 1 dia.
Depois de todos os julgamentos e múltiplas decisões que condenavam Lula, surpreendentemente o então presidente da república do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, foi "descondenado" pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sendo solto no dia 8 de novembro de 2019.
Lula prometeu vingança:
“De vez em quando ia um procurador, de sábado ou de semana, para visitar, ver se estava tudo bem. Entravam três ou quatro procuradores, e perguntavam ‘tá tudo bem?’ e [eu respondia] ‘não tá tudo bem, só vai estar bem quando eu foder esse Moro'”, disse o presidente.
Logo após a fala, Lula riu e pediu: “Depois vocês cortam a palavra ‘foder’ aqui”.
No entanto, a entrevista estava sendo transmitida ao vivo no canal do YouTube “TV 247”.
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